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A ARPICA é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) fundada em 09-07-1996 e tem em funcionamento o Núcleo de Bugalhos (C.C.5-B), desde 28-03-2007.
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quarta-feira, 25 de julho de 2018
Contas Anuais relativo ao ano 2017 na Instituição ARPICA -Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena
Conforme disposições legais, publica-se as contas anuais
relativo ao ano 2017 na Instituição ARPICA - Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos
do Concelho de Alcanena
--------------------------------------------------------------------------------
Associação de
Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena
CONTAS DE 2017
ANEXO
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NOTA 1 - Identificação da
entidade:
1 - Designação
da entidade:
Associação de
Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena
2 - Sede: Bairro
Mota Junto à Casa da Cultura 2380-026 ALCANENA
3 - Natureza
da actividade: Instituição Particular de Solidariedade Social
NOTA 2 - Referencial
contabilístico de preparação das demonstrações financeiras:
2.1 – As demonstrações
financeiras foram preparadas de acordo com o Sistema de Normalização
Contabilística para as entidades do sector não lucrativo (ESNL), aprovado pelo
Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de Março.
2.2 -
Indicação e justificação das disposições do ESNL que, em casos excepcionais,
tenham sido derrogadas e dos respectivos efeitos nas demonstrações financeiras,
tendo em vista a necessidade de estas darem uma imagem verdadeira e apropriada
do activo, do passivo e dos resultados da entidade.
Não aplicável.
2.3 -
Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração dos resultados
cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do exercício anterior
Não aplicável.
2.4 - Adopção pela primeira vez das NCRF -
divulgação transitória:
a) Forma
como a transição dos PCGA anteriores para as NCRF afectou a posição financeira,
o desempenho financeiro e os fluxos de caixa relatados;
Não aplicável.
b) Natureza das diferenças de transição que foram
reconhecidas como capital próprio
Não aplicável.
2.5 — Caso uma entidade dê conta de erros cometidos
segundo os PCGA anteriores, as reconciliações exigidas nos parágrafos
anteriores, devem distinguir entre a correcção desses erros e as alterações às
políticas contabilísticas.
Não aplicável.
Associação de
Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena
CONTAS DE 2017
ANEXO
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NOTA 3 - Principais
políticas contabilísticas:
3.1 - Bases de
mensuração usadas na preparação das demonstrações financeiras:
Em regra, os
valores constantes no Activo do Balanço encontram-se registados pelo respectivo
custo histórico de aquisição. Os Passivos encontram-se registados pelo valor da
contraprestação a pagar para desonerar a Associação da respectiva obrigação, em
regra equivalente ao benefício histórico obtido.
3.2 - Outras políticas contabilísticas:
Não aplicável.
3.3 - Principais pressupostos relativos ao futuro:
Não aplicável.
3.4 - Principais fontes de incerteza das estimativas:
Não aplicável.
NOTA 4 - Políticas
contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros:
4.1 - Quando a
aplicação de uma disposição desta Norma tiver efeitos no período corrente ou em
qualquer período anterior, salvo se for impraticável determinar a quantia do
ajustamento, ou puder ter efeitos em períodos futuros, uma entidade deve
divulgar apenas nas demonstrações financeiras do período corrente:
a)
Natureza da alteração na política contabilística:
b) A
natureza do erro material de período anterior e seus impactos nas demonstrações
financeiras desses períodos:
c) Quantia
de ajustamento relacionado com períodos anteriores aos apresentados, até ao
ponto que seja praticável:
d) As
razões pelas quais a aplicação da nova política contabilística proporciona
informação fiável e mais relevante, no caso de aplicação voluntária.
Não foram efectuadas
alterações voluntárias por aplicação desta norma.
NOTA 5 - Activos fixos tangíveis:
5.1
– As demonstrações financeiras devem divulgar:
a)
Os critérios de mensuração usados para determinar a quantia escriturada bruta;
Em regra, o custo histórico.
Associação de
Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena
CONTAS DE 2017
ANEXO
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b)
Os métodos de depreciação usados;
Amortizações em linha.
c)
As vidas úteis ou as taxas de depreciação usadas;
Vidas úteis fiscalmente aceites
(quotas máximas).
d)
A quantia escriturada bruta e depreciação acumulada (agregada com perdas por
imparidade acumuladas) no início e no fim do período; e
e)
Uma reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período
mostrando as adições, as revalorizações, as alienações , as amortizações, as
perdas de imparidade e suas reversões e outras alterações.
Associação de
Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena
CONTAS DE 2017
ANEXO
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NOTA 10 - Rédito:
10.1 – Uma entidade deve
divulgar:
a)
As políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento do rédito
incluindo os métodos adoptados para determinar a fase de acabamento de
transacções que envolvem a prestação de serviços
Não aplicável, visto que as
prestações de serviços são facturadas à medida que são efectuadas.
b) A quantia de cada categoria significativa de
rédito reconhecida durante o período incluindo o rédito proveniente de:
a)
Venda de bens;
b)
Prestação de serviços;
c)
Juros;
d)
Royalties;
e)
Dividendos.
NOTA 12 - Subsídios do Governo e
apoios do Governo:
12.1
– Devem ser divulgados os assuntos seguintes:
a)
Política contabilística adoptada para os subsídios do Governo, incluindo
os métodos de apresentação adoptados nas demonstrações financeiras.
Os subsídios do Governo (existem
subsídios de órgãos da Administração Local e do IEFP) destinados à exploração
são contabilizados na conta de Subsídios à exploração.
b)
Natureza e extensão dos subsídios do Governo reconhecidos nas
demonstrações financeiras e indicação de outras formas de apoio do Governo de
que directamente se beneficiou.
Associação de
Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena
CONTAS DE 2017
ANEXO
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