SAUDAÇÕES DA ARPICA
A ARPICA é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) fundada em 09-07-1996 e tem em funcionamento o Núcleo de Bugalhos (C.C.5-B), desde 28-03-2007.
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Dia 10 de abril de 2016, em Bugalhos O C.C.5 B. – 3ª Idade (núcleo da ARPICA em Bugalhos) comemora o seu 8º aniversário, no próximo dia ...
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Convocatória para reunião da assembleia geral, a realizar no dia 12 de dezembro de 2018, pelas 14:30 horas, na sede da ARPICA.
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Em Torres Novas dia 22 de Janeiro com partida ás 9h00 Existem duas fábricas da Renova, uma situada junto á nascente do rio Al...
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Est. / Reg.
Nesta página encontra informação sobre os Objectivos da Arpica, os Estatutos e o Regulamento.
OBJECTIVOS DA ARPICA
A Associação tem como principal objectivo, a
dinamização de todos os Idosos a nível concelhio, pelo que se propõe abrir
Núcleos em todas as freguesias do concelho à semelhança do Núcleo de Bugalhos
C.C.5-B). Na sede a actividade principal é a ocupação dos tempos livres, dos
associados, com jogos de damas, cartas, pétanca, leitura (jornais e outros),
televisão. Assim como franco e fraterno convívio em conversação de diversos
assuntos (política, actividade económica, desporto e outros) no contexto da
leitura dos jornais.
Manter a compra de dois jornais diários, mais o
Mirante e o Ribatejo para que os nossos utentes estejam ao corrente do que se
vai passando.
As Senhoras, para além de terem ao seu dispor tudo o
que é a ocupação preferencial dos homens, dedicam-se aos seus lavores (rendas,
bordados, pinturas, flores de papel e outros).
Continuamos com o apoio dado aos nossos associados na
medição da tensão arterial, que continuará a ser efectuado às 4ªs. feiras na
sede da ARPICA, e com o gabinete de enfermagem na sede do NÚCLEO de Bugalhos.
Organizar também, excursões e passeios culturais a
diversos pontos do País.
Colabora com o poder Autárquico e demais organizações,
sempre que para isso seja solicitada. Procurar incentivar os nossos sócios a
frequentarem a Academia Sénior nas aulas de ginástica para idosos, assim como
as caminhadas pelo concelho, promovidas pela Câmara Municipal, não fazendo, por
isso, qualquer sentido a procura da organização dessa actividade pela ARPICA.
O Núcleo de Bugalhos (C.C. 5B) continuará a fazer
diariamente o transporte dos associados que não têm transporte de casa para o
centro e vice-versa com viatura de 9 lugares e a oferecer sempre o lanche aos
idosos mais necessitados. A ARPICA (sede) está disponível a tomar o mesmo
procedimento para todos aqueles que se justifique e o solicitarem.
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ESTATUTOS
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REGULAMENTO
REGULAMENTO ELEITORAL DA
ASSOCIAÇÃO DE REFORMADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DO CONCELHO DE ALCANENA
1º - O presente regulamento
visa, nos termos e para os efeitos consignados no artº. 29º, nº. 2, al. a) dos
Estatutos da ARPICA, disciplinar o processo eleitoral dos respetivos Corpos
Gerentes.
2º - Os Corpos Gerentes da
ARPICA, são eleitos trienalmente pela Assembleia-Geral de entre sócio maiores,
capazes e que respeitem na integra tudo o que corresponde aos seus direitos e
deveres consignados nos Estatutos.
3º - Os candidatos
organizar-se-ão em lista de candidatura contendo a respetiva identificação
pessoal.
4º
- As listas concorrentes à eleição farão acompanhar a respetiva candidatura de
um programa de ação contendo as grandes linhas de orientação e atuação que
pretendem imprimir à ARPICA, sendo desejável que tal programa, nomeadamente,
referencie:
a)
As iniciativas a levarem a cabo no âmbito da implantação dos princípios
organizativos estatutariamente consignados;
b)
As ações a desenvolver e as medidas a tomar no quadro do reforço e optimização
da capacidade de intervenção da ARPICA na defesa dos interesses que lhe cumpre
salvaguardar, designadamente ao nível das condições e formas de utilização do
mecanismo de delegação de competências prevista nos Estatutos;
c)
A organização da estrutura interna da ARPICA.
5º
- As listas de candidatura são propostas pela Direcção da ARPICA, ou por um
mínimo de quinze associadas no pleno gozo dos seus direitos.
6º
- As listas preencherão obrigatória e completamente os vários órgãos diretivos
e suplentes de acordo com o Estatuto e mencionarão de forma expressa o
candidato a cada cargo.
7º
- Deverá, ainda, cada lista nomear um mandatário que, para todos os efeitos,
representará a candidatura.
8º
- Os processos de candidatura deverão dar entrada nos serviços administrativos
da ARPICA, até quinze dias após o anúncio da data da eleição.
9º
- O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, no dia imediato ao do encerramento
do prazo de apresentação de candidaturas procederá à verificação da respetiva
regularidade.
10º
- Não serão considerados os processos de candidatura que se não encontrem nas
condições a que se reportam os artigos anteriores.
11º
- As candidaturas regularmente recebidas serão divulgadas pela ARPICA com a
fixação das listas na sede e nos lugares do costume para conhecimento dos
associados nos cinco dias posteriores ao termo do prazo para a sua
apresentação.
12º
- A organização dos cadernos eleitorais compete à Direção da ARPICA.
13º
- Serão excluídos dos cadernos eleitorais os sócios que se considerem suspensos
por virtude da inobservância de deveres estatutários, particularmente o do
pagamento atempado de quotas.
14º
- A Assembleia-Geral Eleitoral reúne na data e à hora constante da
convocatória, iniciando-se desde logo a votação.
15º
- A Mesa da Assembleia-Geral procederá à identificação dos votantes que terão
necessariamente de ser sócios e estarem no pleno gozo dos seus direitos.
16º
- Os votantes apresentar-se-ão munidos do seu cartão de sócio.
17º
- 1. A votação é secreta, considerando-se eleita, no caso de concorrerem várias
candidaturas, a lista que obtiver o maior número dos votos validamente
expressos, não se considerando como tal os votos em branco ou nulos.
18º
- Considerando-se votos nulos aqueles que contenham alguma inscrição, rasura ou
corte no nome de qualquer dos candidatos.
19º - Considerar-se-á eleita a lista
que neste sufrágio obtiver maior número de votos.
20º
- Compete ao Presidente da
Mesa da Assembleia-geral a elaboração da acta que deverá ser assinada por todos
os membros da mesa, e a sua posterior afixação após apuramento final.
21º - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral dar
posse, em sessão pública, aos associados eleitos para os diversos cargos
administrativos, podendo ser dada posse na mesma Reunião de Assembleia-Geral do
dia das eleições, após a divulgação da lista vencedora.
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O
presente Regulamento foi aprovado em Assembleia Geral de sócios realizada na
sede da ARPICA, em Alcanena aos vinte e seis dias do mês de Março do ano de
dois mil e catorze.
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