SAUDAÇÕES DA ARPICA

A ARPICA é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) fundada em 09-07-1996 e tem em funcionamento o Núcleo de Bugalhos (C.C.5-B), desde 28-03-2007.

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Est. / Reg.


Nesta página encontra informação sobre os Objectivos da Arpica, os Estatutos e o Regulamento.

 

OBJECTIVOS DA ARPICA


A Associação tem como principal objectivo, a dinamização de todos os Idosos a nível concelhio, pelo que se propõe abrir Núcleos em todas as freguesias do concelho à semelhança do Núcleo de Bugalhos C.C.5-B). Na sede a actividade principal é a ocupação dos tempos livres, dos associados, com jogos de damas, cartas, pétanca, leitura (jornais e outros), televisão. Assim como franco e fraterno convívio em conversação de diversos assuntos (política, actividade económica, desporto e outros) no contexto da leitura dos jornais.
Manter a compra de dois jornais diários, mais o Mirante e o Ribatejo para que os nossos utentes estejam ao corrente do que se vai passando.
As Senhoras, para além de terem ao seu dispor tudo o que é a ocupação preferencial dos homens, dedicam-se aos seus lavores (rendas, bordados, pinturas, flores de papel e outros).
Continuamos com o apoio dado aos nossos associados na medição da tensão arterial, que continuará a ser efectuado às 4ªs. feiras na sede da ARPICA, e com o gabinete de enfermagem na sede do NÚCLEO de Bugalhos.
Organizar também, excursões e passeios culturais a diversos pontos do País.
Colabora com o poder Autárquico e demais organizações, sempre que para isso seja solicitada. Procurar incentivar os nossos sócios a frequentarem a Academia Sénior nas aulas de ginástica para idosos, assim como as caminhadas pelo concelho, promovidas pela Câmara Municipal, não fazendo, por isso, qualquer sentido a procura da organização dessa actividade pela ARPICA.
O Núcleo de Bugalhos (C.C. 5B) continuará a fazer diariamente o transporte dos associados que não têm transporte de casa para o centro e vice-versa com viatura de 9 lugares e a oferecer sempre o lanche aos idosos mais necessitados. A ARPICA (sede) está disponível a tomar o mesmo procedimento para todos aqueles que se justifique e o solicitarem.

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ESTATUTOS



































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REGULAMENTO
REGULAMENTO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DE REFORMADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DO CONCELHO DE ALCANENA

1º - O presente regulamento visa, nos termos e para os efeitos consignados no artº. 29º, nº. 2, al. a) dos Estatutos da ARPICA, disciplinar o processo eleitoral dos respetivos Corpos Gerentes.

2º - Os Corpos Gerentes da ARPICA, são eleitos trienalmente pela Assembleia-Geral de entre sócio maiores, capazes e que respeitem na integra tudo o que corresponde aos seus direitos e deveres consignados nos Estatutos.

3º - Os candidatos organizar-se-ão em lista de candidatura contendo a respetiva identificação pessoal.

4º - As listas concorrentes à eleição farão acompanhar a respetiva candidatura de um programa de ação contendo as grandes linhas de orientação e atuação que pretendem imprimir à ARPICA, sendo desejável que tal programa, nomeadamente, referencie: 
a) As iniciativas a levarem a cabo no âmbito da implantação dos princípios organizativos estatutariamente consignados;
b) As ações a desenvolver e as medidas a tomar no quadro do reforço e optimização da capacidade de intervenção da ARPICA na defesa dos interesses que lhe cumpre salvaguardar, designadamente ao nível das condições e formas de utilização do mecanismo de delegação de competências prevista nos Estatutos;
c) A organização da estrutura interna da ARPICA.
5º - As listas de candidatura são propostas pela Direcção da ARPICA, ou por um mínimo de quinze associadas no pleno gozo dos seus direitos.
6º - As listas preencherão obrigatória e completamente os vários órgãos diretivos e suplentes de acordo com o Estatuto e mencionarão de forma expressa o candidato a cada cargo.
7º - Deverá, ainda, cada lista nomear um mandatário que, para todos os efeitos, representará a candidatura.
8º - Os processos de candidatura deverão dar entrada nos serviços administrativos da ARPICA, até quinze dias após o anúncio da data da eleição.

9º - O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, no dia imediato ao do encerramento do prazo de apresentação de candidaturas procederá à verificação da respetiva regularidade.

10º - Não serão considerados os processos de candidatura que se não encontrem nas condições a que se reportam os artigos anteriores.                                                                                                                                                                     
11º - As candidaturas regularmente recebidas serão divulgadas pela ARPICA com a fixação das listas na sede e nos lugares do costume para conhecimento dos associados nos cinco dias posteriores ao termo do prazo para a sua apresentação.

12º - A organização dos cadernos eleitorais compete à Direção da ARPICA.

13º - Serão excluídos dos cadernos eleitorais os sócios que se considerem suspensos por virtude da inobservância de deveres estatutários, particularmente o do pagamento atempado de quotas.

14º - A Assembleia-Geral Eleitoral reúne na data e à hora constante da convocatória, iniciando-se desde logo a votação.

15º - A Mesa da Assembleia-Geral procederá à identificação dos votantes que terão necessariamente de ser sócios e estarem no pleno gozo dos seus direitos.

16º - Os votantes apresentar-se-ão munidos do seu cartão de sócio.

17º - 1. A votação é secreta, considerando-se eleita, no caso de concorrerem várias candidaturas, a lista que obtiver o maior número dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco ou nulos.
18º - Considerando-se votos nulos aqueles que contenham alguma inscrição, rasura ou corte no nome de qualquer dos candidatos.
19º - Considerar-se-á eleita a lista que neste sufrágio obtiver maior número de votos.

20º - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral a elaboração da acta que deverá ser assinada por todos os membros da mesa, e a sua posterior afixação após apuramento final.                                                                                                                                              
21º - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral dar posse, em sessão pública, aos associados eleitos para os diversos cargos administrativos, podendo ser dada posse na mesma Reunião de Assembleia-Geral do dia das eleições, após a divulgação da lista vencedora.
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O presente Regulamento foi aprovado em Assembleia Geral de sócios realizada na sede da ARPICA, em Alcanena aos vinte e seis dias do mês de Março do ano de dois mil e catorze.