SAUDAÇÕES DA ARPICA

A ARPICA é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) fundada em 09-07-1996 e tem em funcionamento o Núcleo de Bugalhos (C.C.5-B), desde 28-03-2007.

PLANO DE CONTINGÊNCIA DA ARPICA

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Núcleo C.C.5.B

 Logotipo Núcleo de Bugalhos.

NÚCLEO DE BUGALHOS

O Núcleo de Bugalhos (C.C.5-B) Centro de Convívio cinco Bugalhos, foi fundado em 29/03/2008 e tem como objetivo ser uma extensão integrante da ARPICA.
Tem a sua sede no R/Chão do Edifício do G.D.R.G. – Rua Dr. Carlos Nunes Ferreira, nº. 99 em Bugalhos, gentilmente cedida pelo Grupo Desportivo e Recreativo da Graça, por Protocolo de Cooperação em 22/Fevereiro/2007. Os contactos com o Núcleo serão sempre efetuados na sede, ou pelo Telemóvel 917 270 417 e fax 249 899 421. ou por correio eletrónico CC5B- Centro de Convivio 5 Bugalhos, 3ª.Idade (arpica.cc5b@sapo.pt).
 

CC5B - Núcleo de Bugalhos

Rua Dr. Carlos Nunes Ferreira nº99 R/C 

2380-220 Bugalhos

CORREIO ELECTRÓNICO:  arpica.cc5b@sapo.pt

 
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Associação de Reformados, Pensionistas

e Idosos do Concelho de Alcanena


REGULAMENTO

Este Regulamento tem por finalidade definir as normas de funcionamento do Centro de Convívio “Cinco Bugalhos” a abrir na freguesia de Bugalhos.

 - O Centro de Convívio não poderá ter sócios à revelia da ARPICA.

 - Os directores do Centro de Convívio serão automaticamente vogais de direcção da ARPICA.
- A direcção do Centro de Convívio será eleita pelos sócios inscritos, com cotas em dia, com aval da direcção da ARPICA, aprovação e posse em Assembleia Geral da ARPICA.

- A direcção do Centro de Convívio será formada por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal. 
- À direcção do Centro de Convívio cabe nomear entre os sócios, todos os vogais que a mesma direcção entender necessário para o funcionamento dos eventos a realizar.

- À direcção do Centro de Convívio é dada autonomia administrativa da sede do Centro de Convívio e a iniciativas de apoio social e cultural aos sócios com residência na Freguesia.


- A direcção do Centro de Convívio terá de apresentar trimestralmente, até ao dia 05 do mês seguinte, todos os documentos de receita e despesa a fim de os mesmos serem integrados na contabilidade da ARPICA.


- A direcção do Centro de Convívio receberá trimestralmente 80 % (oitenta por cento) da cotização dos sócios inscritos na ARPICA com residência na Freguesia ou que a sua inscrição seja da iniciativa da direcção do Centro.
- A direcção do Centro de Convívio fará a cobrança da cotização de todos os sócios com residência na freguesia ou que a inscrição tivesse sido da iniciativa da direcção do Centro.  
- A direcção do Centro de Convívio poderá abrir conta em instituição bancária para poder gerir as suas iniciativas de apoio social e cultural aos sócios.
- A direcção do Centro de Convívio deverá dar conhecimento atempadamente das suas iniciativas à direcção da ARPICA.
- A direcção do Centro de Convívio não poderá tomar responsabilidades de carácter económico ou outros, sem as submeter à apreciação e aprovação da ARPICA.
- A direcção do Centro de Convívio sempre que necessite de qualquer ajuda económica ou logística para a realização de qualquer evento social ou cultural deverá apresentar a sua proposta atempadamente para que em reunião de direcção da ARPICA, possa o assunto ser apreciado e deliberado.
- A direcção do Centro de Convívio deverá sempre que o entender assistir às reuniões da direcção da ARPICA, devendo no entanto comparecer para aquelas a que for convocada.
- A direcção do Centro de Convívio deverá reunir no mínimo uma vez por mês, lavrando a respectiva acta, enviando uma cópia para a sede da ARPICA.
- A direcção do Centro de Convívio deverá elaborar até ao dia 5 de Novembro de cada ano, o orçamento e programa de acção do ano seguinte, para ser incluído no orçamento e programa de acção a apresentar e submeter à aprovação da Assembleia Geral.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com os Estatutos da ARPICA e com a legislação em vigor.
Alcanena, 12 de Março de 2007     
                                                                     A Direcção,
Nota:
Este Regulamento foi aprovado em Assembleia Geral da ARPICA, realizada em 28/Março/2007 


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Elementos da direcção do CC5B para o quadriénio 2018/2022

Presidente - Elizabete Miguel
Secretário - Isidro Simeão
Tesoureiro - Paulo Fernandes 
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Viatura de serviço e apoio aos idosos.


Nota:
Adquirida por iniciativa do Núcleo de Bugalhos para fazer o transporte dos sócios e utentes do Centro de Convívio, residentes nos lugares da freguesia.
A ARPICA, por entender que se justificava a aquisição, deliberou comparticipar em 50%, tendo em conta que a viatura só poderia ser registada em nome da ARPICA (IPSS).


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Instalações.

Salão de Convívio

Atividades.

Trabalhos em barro

Convívio das nossas utentes







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Um Pedido!