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A ARPICA é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) fundada em 09-07-1996 e tem em funcionamento o Núcleo de Bugalhos (C.C.5-B), desde 28-03-2007.

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quarta-feira, 25 de julho de 2018

Contas Anuais relativo ao ano 2017 na Instituição ARPICA -Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena


Conforme disposições legais, publica-se as contas anuais relativo ao ano 2017 na Instituição ARPICA - Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena



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Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena

CONTAS DE 2017

ANEXO

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NOTA 1 - Identificação da entidade:
1 - Designação da entidade:

Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena

2 - Sede: Bairro Mota Junto à Casa da Cultura 2380-026 ALCANENA
3 - Natureza da actividade: Instituição Particular de Solidariedade Social

NOTA 2 - Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras:

2.1 – As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as entidades do sector não lucrativo (ESNL), aprovado pelo Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de Março.

2.2 - Indicação e justificação das disposições do ESNL que, em casos excepcionais, tenham sido derrogadas e dos respectivos efeitos nas demonstrações financeiras, tendo em vista a necessidade de estas darem uma imagem verdadeira e apropriada do activo, do passivo e dos resultados da entidade.

Não aplicável.

2.3 - Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração dos resultados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do exercício anterior

Não aplicável.

2.4 - Adopção pela primeira vez das NCRF - divulgação transitória:

a) Forma como a transição dos PCGA anteriores para as NCRF afectou a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa relatados;

Não aplicável.

b) Natureza das diferenças de transição que foram reconhecidas como capital próprio

Não aplicável.

2.5 — Caso uma entidade dê conta de erros cometidos segundo os PCGA anteriores, as reconciliações exigidas nos parágrafos anteriores, devem distinguir entre a correcção desses erros e as alterações às políticas contabilísticas.

Não aplicável.




Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena

CONTAS DE 2017

ANEXO

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NOTA 3 - Principais políticas contabilísticas:



3.1 - Bases de mensuração usadas na preparação das demonstrações financeiras:



Em regra, os valores constantes no Activo do Balanço encontram-se registados pelo respectivo custo histórico de aquisição. Os Passivos encontram-se registados pelo valor da contraprestação a pagar para desonerar a Associação da respectiva obrigação, em regra equivalente ao benefício histórico obtido.



3.2 - Outras políticas contabilísticas:


Não aplicável.



3.3 - Principais pressupostos relativos ao futuro:



Não aplicável.




3.4 - Principais fontes de incerteza das estimativas:



Não aplicável.



NOTA 4 - Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros:



4.1 - Quando a aplicação de uma disposição desta Norma tiver efeitos no período corrente ou em qualquer período anterior, salvo se for impraticável determinar a quantia do ajustamento, ou puder ter efeitos em períodos futuros, uma entidade deve divulgar apenas nas demonstrações financeiras do período corrente:

a) Natureza da alteração na política contabilística:

b) A natureza do erro material de período anterior e seus impactos nas demonstrações financeiras desses períodos:

c) Quantia de ajustamento relacionado com períodos anteriores aos apresentados, até ao ponto que seja praticável:

d) As razões pelas quais a aplicação da nova política contabilística proporciona informação fiável e mais relevante, no caso de aplicação voluntária.

Não foram efectuadas alterações voluntárias por aplicação desta norma.

NOTA 5 - Activos fixos tangíveis:

5.1 – As demonstrações financeiras devem divulgar:

a) Os critérios de mensuração usados para determinar a quantia escriturada bruta;

Em regra, o custo histórico.






Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena

CONTAS DE 2017

ANEXO

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b) Os métodos de depreciação usados;

Amortizações em linha.

c) As vidas úteis ou as taxas de depreciação usadas;

Vidas úteis fiscalmente aceites (quotas máximas).

d) A quantia escriturada bruta e depreciação acumulada (agregada com perdas por imparidade acumuladas) no início e no fim do período; e


e) Uma reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período mostrando as adições, as revalorizações, as alienações , as amortizações, as perdas de imparidade e suas reversões e outras alterações.






Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena

CONTAS DE 2017

ANEXO

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NOTA 10 - Rédito:



10.1 – Uma entidade deve divulgar:



a) As políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento do rédito incluindo os métodos adoptados para determinar a fase de acabamento de transacções que envolvem a prestação de serviços




Não aplicável, visto que as prestações de serviços são facturadas à medida que são efectuadas.



b)  A quantia de cada categoria significativa de rédito reconhecida durante o período incluindo o rédito proveniente de:



a) Venda de bens;



b) Prestação de serviços;



c) Juros;



d) Royalties;



e) Dividendos.



NOTA 12 - Subsídios do Governo e apoios do Governo:

12.1 – Devem ser divulgados os assuntos seguintes:

a)  Política contabilística adoptada para os subsídios do Governo, incluindo os métodos de apresentação adoptados nas demonstrações financeiras.

Os subsídios do Governo (existem subsídios de órgãos da Administração Local e do IEFP) destinados à exploração são contabilizados na conta de Subsídios à exploração.

b)  Natureza e extensão dos subsídios do Governo reconhecidos nas demonstrações financeiras e indicação de outras formas de apoio do Governo de que directamente se beneficiou.







Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcanena

CONTAS DE 2017

ANEXO

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NOTA 18 - Outras informações: